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: Imagem Ilustrativa
A justiça de Frutal condenou duas pessoas a indenizarem uma mulher, moradora de Planura, após a divulgação de vÃdeos Ãntimos dela em grupos de WhatsApp. Segundo o advogado Tiago Lopes, que atuou no caso, a sua cliente o procurou relatando que viu um conteúdo Ãntimo produzido por ela se espalhar em um grupo onde havia 234 integrantes.
Conforme o advogado, após o vÃdeo ser divulgado, algumas pessoas fizeram comentários ofensivos à mulher, o que levou à demanda da ação por danos morais. Durante a ação, foi aventada pela defesa dos condenados de que o vÃdeo teria sido espalhado por um adolescente, no entanto, a justiça destacou que os pais são solidariamente responsáveis pelos danos causados pelos filhos menores sob sua autoridade e em sua companhia. "Nos depoimentos prestados, os réus [...] item, de forma unÃssona, que o vÃdeo foi enviado ao grupo pelo filho de [...] por intermédio do celular de [...]", aponta a sentença.
Desta forma, em primeira instância, os réus foram condenados em indenizar a vÃtima no valor de R$5 mil pelos danos morais ocorridos em virtude da divulgação do vÃdeo em um grupo de WhatsApp.
Em conversa com o Blog do Portari, o advogado Tiago Lopes destaca que "Os crimes contra a honra nas redes sociais se tornaram muito comuns nos últimos anos. Um dos motivos é a mobilização das pessoas em torno de interesses comuns, como polÃtica, futebol e outros acontecimentos sociais. Mas o usuário de uma rede social deve ter ciência que suas ações geram consequências. As postagens são registradas por escritos e, em caso de crime, terão implicações legais, assim como existe no mundo fÃsico".
Ele aponta ainda que "É muito importante que a vÃtima tenha auxÃlio de um advogado para avaliar o caso. Especialmente porque a ação judicial pode envolver um requerimento ao veÃculo da internet para retirar eventual matéria feita em rede social. A vÃtima de difamação nas redes sociais deve buscar a reparação com o auxÃlio de um advogado especializado. É uma forma importante para coibir esse tipo de crime virtual e amenizar a ofensa sofrida", conclui.
Fonte: Blog do Portari