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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Colômbia terão que emitir suas notas fiscais de serviços pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. De acordo com a prefeitura municipal, essa mudança foi estabelecida pelo governo federal como parte de uma série de diretrizes de padronização e simplificação para a emissão das notas fiscais pelos MEIs.
Aqueles que não se adequarem à mudança não poderão mais emitir a NFS-e pelo sistema disponibilizado pela prefeitura. No entanto, é importante destacar que essa obrigatoriedade alcança somente o MEI que presta serviços. Os demais contribuintes prestadores de serviços devem continuar emitindo normalmente suas NFS-e através do sistema disponibilizado pela prefeitura de Colômbia.
Para utilizar o sistema federal, o primeiro o é o cadastramento da pessoa jurídica no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após o cadastro, o MEI deve ar a conta e ajustar as configurações de primeiro o e, logo após, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo. As notas poderão ser geradas pelo Emissor Web ou pelo aplicativo NFS-e Mobile.
Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, Colômbia conta com cerca de 440 MEIs, que devem se adequar às novas normas. Para auxiliar os empreendedores locais, o governo disponibilizou um link com um ebook e vídeos que explicam o o a o para se cadastrar e emitir nota fiscal. Além disso, está disponível o e-mail: [email protected] para contato com o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Aqui) em Colômbia também está à disposição para auxiliar em casos de dúvidas, presencialmente.